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A Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho e a Lei do Mar

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    Colaboradoras da Liga
  • há 23 horas
  • 5 min de leitura

Atualizado: há 12 minutos



Por Marina Dale


A Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), originalmente chamada de Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro, está prevista no Projeto de Lei (PL) 6969/2013, conhecido como Lei do Mar. Apresentado em dezembro de 2013, pelos autores Sarney Filho (PV/MA) e Alessandro Molon (PSB/RJ), o PL atualmente tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e aguarda deliberação no Plenário.


A Lei institui a PNGCMar, estabelecendo seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos. Ela define o Sistema Costeiro-Marinho como os ecossistemas presentes na zona costeira - espaço de interação entre ar, mar e terra, incluindo seus recursos renováveis e não renováveis, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre - e no espaço marinho sob jurisdição nacional, que compreende o mar territorial, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), a plataforma continental e a plataforma continental estendida.


A mobilização da sociedade civil em torno da necessidade de uma Lei do Mar foi inicialmente liderada pela Fundação SOS Mata Atlântica, contando posteriormente com a adesão de outras organizações ambientalistas e de representantes do setor pesqueiro e de comunidades costeiras. Havia, e ainda há, o entendimento de que as normas voltadas à zona costeira-marinha são excessivamente setorizadas, ficando a cargo de diferentes órgãos e atores para sua implementação. Isso resulta em um cenário de fragmentação legislativa, sobreposição de competências e falta de integração entre políticas, que dificultam o desenvolvimento e a implementação de ações voltadas ao Sistema Costeiro-Marinho. Soma-se a isso o fato de que, grande parte dessas normas oferece pouca abertura para a participação da sociedade civil em sua formulação e implementação.


Debatido no Congresso há mais de uma década, o PL se apresenta como um mecanismo essencial para fortalecer e integrar os diversos instrumentos de gestão que incidem sobre os 8.000 km de costa brasileira, bem como sobre seu mar territorial e ZEE. Sua aprovação se torna ainda mais urgente diante das crescentes ameaças ao Sistema, como ocupação desordenada, poluição, acidificação e aumento da temperatura oceânica.  


Assim, a Lei tem como principal meta a integração de políticas públicas de diferentes setores, fomentando a cooperação entre diferentes níveis de governo e instituições para a implementação de ações articuladas voltadas à conservação e uso sustentável do Sistema Costeiro-Marinho brasileiro. Para isso, prevê a criação de um mecanismo de governança baseado em um comitê implementador que inclua representantes de diferentes ministérios, servindo como uma arena de discussão e coordenação de políticas.


A Lei visa, portanto, articular, complementar e fortalecer iniciativas e instrumentos já existentes voltados ao Sistema Costeiro-Marinho, como:


  • O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, principal ferramenta voltada para a gestão costeira no país;

  • O Planejamento Espacial Marinho (PEM), cuja institucionalização é prevista pelo PL. O PEM vem sendo executado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) em parceria com a Marinha do Brasil, com o objetivo de definir e organizar os principais usos da zona costeira-marinha, identificando áreas apropriadas para atividades como pesca, exploração de petróleo, energia eólica offshore, conservação e turismo, com base em diretrizes ambientais, sociais e econômicas;

  • O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC);

  • A criação do Fundo Mar, vinculado ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), para, entre outras coisas, oferecer suporte à proteção de territórios tradicionais.


Ao longo dos anos, o PL passou por diversas revisões, incorporando novas informações científicas e adequando-se a mudanças nas políticas ambientais globais. O Grupo de Trabalho para Uso e Conservação Marinha (GT-Mar), vinculado à Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, tem desempenhado um papel crucial na articulação e refinamento do texto do projeto. Esse grupo é secretariado pelo Painel Mar e coordenado pelo deputado federal Túlio Gadêlha (Rede-PE/Federação PSOL-REDE), atual relator do tema no Plenário da Câmara dos Deputados. 


O último relatório consultado sobre o PL, datado de março de 2025, indica que a proposição está estruturada em 25 artigos, organizados em seis títulos:


  • Título I: objetivos, princípios, definições e diretrizes;

  • Título II: instrumentos, competências e governança;

  • Título III: conservação e uso sustentável dos recursos pesqueiros;

  • Título IV: espaços marinhos especialmente protegidos;

  • Título V: instrumentos econômicos;

  • Título VI: disposições finais e transitórias.


A versão atual do PL, construída em diálogo com a sociedade civil, comunidades tradicionais e o setor produtivo, reconhece a importância de utilizar o melhor conhecimento disponível, tanto científico quanto tradicional e local, para embasar decisões que impactem a zona costeira-marinha. Além de garantir a inclusão e proteção das comunidades tradicionais do litoral brasileiro, contempladas em pelo menos três diretrizes da PNGCMar, o PL adota a abordagem ecossistêmica como princípio fundamental da política. Essa abordagem busca integrar os processos biofísicos e sociais, considerando as interações entre os diversos componentes dos ecossistemas marinhos e costeiros.  Além disso, destaca o papel crucial dos oceanos e ecossistemas costeiros no combate à crise climática e os impactos que esses ambientes vêm sofrendo devido às mudanças do clima.


Diversas instituições, como a SOS Mata Atlântica, Greenpeace Brasil, WWF Brasil, Observatório do Clima e Painel Mar, têm promovido campanhas para pressionar pela aprovação do PL, que representa uma oportunidade para o Brasil assumir um papel de destaque na agenda global de conservação marinha e costeira e um avanço significativo para sua governança marinha, consolidando um arcabouço legal mais integrado e eficiente para a proteção e uso sustentável do Sistema Costeiro-Marinho.


A Liga também faz parte do movimento de pressão pela aprovação do Projeto de Lei 6969/2013, reforçando a importância da participação ativa da sociedade civil na defesa do oceano e convidando suas integrantes e apoiadoras a se mobilizarem pela causa. Você pode dar a sua opinião sobre o Projeto de Lei 6969/2013 no site da Câmara dos Deputados, votando em "Concordo totalmente".



Fontes consultadas





Marina Dale é bióloga pela USP e mestranda pela UNICAMP, pesquisa manguezais em áreas protegidas no Brasil. Os seus principais trabalhos na área se resumem à atuação que teve na Secretaria Executiva do Diagnóstico Marinho-Costeiro da Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES), do qual é co-autora, e na APA Costa dos Corais, como bolsista de monitoramento de pesca artesanal e de manguezais. É a mais nova integrante do GT Newsletter, colaborando como produtora de conteúdo.



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